Nova lei sancionada
São Paulo
2013
Crianças de 4 anos deverão estar obrigatoriamente matriculadas nas escolas em 2016
Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta de vagas
A partir de 2016, todas as crianças deverão ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade. É o que determina a Lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira (5). A lei também ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir desta mesma idade.
Para atender a essa obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
A nova lei estabelece, ainda, que a educação infantil - que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola - seja organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento ao estudante deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral, medida que já valia para os ensinos fundamental e médio. Fonte: www.brasil.gov.br
Conclusão
A sanção desta lei tem grande valor para todo o Brasil, pois, quanto mais cedo for o ingresso no ensino, maiores serão as chances de uma formação de qualidade para as crianças brasileiras. De qualquer maneira, a aplicação e o bom funcionamento da lei podem esbarrar na dificuldade de adequação da infraestrutura necessária para sua implantação. Além disso, de nada adianta o fornecimento de educação para as crianças com apenas quatro anos, se esta não estiver aliada a uma qualidade considerável, já que o principal objetivo da lei é disponibilizar condições para uma boa formação, sendo