Nova lei de resíduos sólidos
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Falar em Responsabilidade Ambiental é, antes de mais nada, assumir o impacto gerado por cada um no meio ambiente através do consumo. Como diria Lavoisier1: “na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, só que com relação ao lixo, o produto decorrente desta transformação é um enorme problema, principalmente nas grandes cidades. Estudos mostram que cada pessoa gera em torno de 1kg de resíduos sólidos por dia – no caso do Brasil, multiplicado por 190 milhões de habitantes, faz nascer o montante de 190 mil toneladas de lixo todos os dias. E lixo sem controle, que contamina o solo, o lençol freático, o ar, causando um dano permanente a todos e de difícil solução.2 A nova Lei de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010 pelo governo, prevê a criação de um plano nacional com o diagnóstico da situação atual e metas visando a redução, a reutilização e a reciclagem, até mesmo com incentivos fiscais, a fim de se reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final, que, nos termos da lei, deverá ser ambientalmente adequada. Um dos pontos interessantes da nova lei é a responsabilização das empresas com relação à destinação das embalagens dos produtos que são consumidos. Visando uma maior facilidade de venda, a indústria buscou a praticidade em detrimento do impacto que seria gerado pelo lixo que até então não era produzido. Um exemplo foi a substituição das garrafas retornáveis pelas de plástico que são vendidas atualmente, conhecidas como “pet”, que por se tratar de um material recente, criado na década de 40 na Inglaterra, e só utilizado pela indústria nos anos 70, não há nem mesmo um estudo preciso definindo o seu tempo de decomposição na natureza, estima-se apenas que possa levar centenas de anos. Se antes o consumidor passava parte do tempo na fila do antigo vasilhame, tendo que levar de casa um engradado de vidro para trocá-lo no supermercado, hoje ele simplesmente se dá ao trabalho de pagar pelo produto, consumir e descartar o que sobrar. O