Lei dos resíduos sólidos
A lei n°12.305, de 02 de agosto de 2010 institui a política nacional de resíduos sólidos. Determina que até 2014 estados e municípios desativem lixões e todos os resíduos sejam encaminhados a aterros sanitários. Essa política não está isolada de outras, também nacionais, previstas em leis; integra a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e articula-se com as Políticas Nacionais de Educação Ambiental (Lei 9.795/99) e com a de Saneamento Básico (Lei 11.445/07). Os projetos para adequação à nova legislação começam nas prefeituras, com a elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos. A lei prevê que os repasses federais para essa área só poderão ser feitos para cidades que apresentarem planos de gestão. Estimativa do Ministério do Meio Ambiente é que, até o começo de agosto, apenas metade da população brasileira vivia em cidades em que os planos de resíduos sólidos estavam em andamento ou sendo elaborados. Na maior parte dos municípios do país, o trabalho deve ficar para os gestores eleitos neste pleito. De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, elaborado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2011, 3.371 cidades brasileiras – 60,5% do total de municípios – deram destinação inadequada aos resíduos sólidos. O total, segundo o relatório, equivale a mais de 74 mil toneladas diárias de lixo jogadas em lixões e aterros fora dos padrões estabelecidos pela lei. De acordo com o mesmo estudo, 6,4 milhões de toneladas de resíduos nem chegaram a ser coletadas. A nova Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe ao setor público e privado uma nova maneira de como lidar com a produção de produtos, serviços e a destinação final dos resíduos sólidos. Técnicas como coleta seletiva, reciclagem e logística reversa formam a base desta estrutura, que se fortalece no conceito de responsabilidade compartilhada, modelo de