Nova brecha na Lei Seca gera interpretação mais liberal
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deram uma nova interpretação à Lei Seca no trânsito, mais liberal. Em decisão proferida em maio, mas divulgada há poucos dias, eles absolveram um motociclista flagrado em Montenegro com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar, conforme teste de etilômetro (bafômetro) — a partir de 0,34 miligramas é considerado crime. O motoqueiro tinha sido condenado, em 2012, a seis meses em regime aberto e multa de 10 dias-multa, além de ter sua habilitação suspensa por seis meses. A prisão foi substituída por pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente. O motociclista Sidinei Amorin de Souza, flagrado em abril de 2011 numa fiscalização de rotina e que aceitou fazer exame de etilômetro, interpôs recurso e os desembargadores o absolveram, em maio passado. A justificativa: a polícia não fez nenhum exame adicional para comprovar a embriaguez, além do bafômetro. O relator do acórdão que absolveu o motoqueiro, desembargador Nereu José Giacomolli, defende que não mais basta a realização do exame do bafômetro. Ele entende que, para configurar crime de embriaguez no trânsito, é preciso também constatar se houve perda de reflexos do condutor, com exame clínicos ou perícias.
Qual a influência de álcool necessária para causar uma alteração da capacidade psicomotora, ou qual a influência do consumo de psicotrópicos? A adequação típica da conduta, agora, depende não apenas da prova da concentração alcoólica igual ou superior a 6dg. Não mais basta a realização do exame do bafômetro. A conduta encontrará adequação típica apenas se constatada uma alteração (leia-se redução) da capacidade psicomotora, o que deverá ser comprovado por um dos meios de provas referidos no parágrafo 2º do próprio artigo 306 do Código de Trânsito — fundamentou Giacomolli no acórdão, em decisão na qual foi acompanhado pelos desembargadores