NOTÍCIAS SOBRE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL NOS ESTADOS
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento do Ministério do Meio Ambiente que pretende cadastrar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais em todo o Brasil. Para o produtor, os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural. Para o governo federal, representa a consolidação de informações ambientais do território nacional.
O CAR foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 (Nova Lei Florestal), e é obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural.
Ao todo, 27 unidades da federação já aderiram ao CAR e um total de 12 Estados já promoveram o lançamento do Sistema que, por meio do site www.car.gov.br (por enquanto off line) permite o registro público de imóveis rurais. Após os lançamentos do SiCAR nos Estados, está previsto para o próximo mês de dezembro a assinatura de ato normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, definindo a data a partir da qual o CAR será considerado implantado. Após essa data, os produtores terão prazo de um ano, renovável por mais um ano, para cadastrar seu imóvel rural. Ou seja, em 2015 todo o imóvel já deverá estar inserido no CAR. (Fonte: MMA, novembro de 2013)
ACRE
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, participou, na manhã da quarta-feira (13/11), no Rio de Janeiro, da assinatura do contrato que prevê liberação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o