Notificação Inquilino
LOCADORA: Qualificação, de ora em diante designado LOCADORA;
LOCATÁRIA: Qualificação, de ora em diante designdo LOCATÁRIA.
FIADOR: Qualificação, de ora em diante designado FIADOR.
As partes, acima nomeadas e qualificadas, têm entre si, como justo e acordado o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir, e livremente estipuladas, respeitadas as disposições procedimentais previstas na Lei 8.245/1991, com as alterações promovidas pela Lei 12.112/09.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O IMÓVEL, objeto da presente locação, é constituído de apartamento, situado à Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho, no Edf. Castelo de Van Gohg, nº 678, Aptº 1002Rua Antônio Falcão, n° xxx, apto. xxxx, edf. Xxxxxx,, Boa Viagem, Recife-PE de propriedade da LOCADORA, conforme Mátricula n° XXXXX, do cartório de Registro de Imóveis da Capital.. CLÁUSULA SEGUNDA - DESTINAÇÃO
2.1 - O imóvel objeto da presente locação destina-se, restritivamente para fins Residenciais da família da LOCATÁRIA, não podendo ser desviado para outros fins, a qualquer título, hipótese ou condição, sob pena de rescisão imediata da relação “ex-locato”, sem prévia notificação judicial ou extrajudicial, com aplicação, inclusive, da MULTA por inadimplemento Contratual Grave , a qual é no valor de (03) três aluguéisestá prevista na cláusula 15.1.
Parágrafo Segundo - Compromete-se o LOCATÁRIO a transferir, perante o órgão competente (CELPE) as contas de consumo de energia para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da assinatura deste contrato sob pena de rescisão contratual. Ao final da locação compromete-se o LOCATÁRIO a dar baixa junto a CELPE no contrato de energia, desligando-a.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FIANÇA
A LOCATÁRIA neste ato, paga entrega em favor da LOCADORA um cheque nominal no o valor de R$ 2.0300,00 (dois mil reais), a título de