notificação extrajudicial
Processo nº.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em epígrafe que move em face xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o quanto segue:
Em atenção ao despacho de fls., que informa a respeito da certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça, que deixou de efetuar a citação da Executada considerando a não localização do endereço, com base no princípio disposto no inciso LXXVIII, do artigo 5º da Constituição Federal que consagra que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” e o disposto no art. 615 III do CPC onde cumpre ao credor pleitear medidas acautelatórias urgentes, o Exeqüente requer o prosseguimento do feito, nos termos do art. 653 do CPC, com o arresto de ativos financeiros de titularidade dos Executados, via sistema Bacen Jud, no valor de R$ 6.602,28 (seis mil duzentos e dois e vinte e oito), conforme memória de cálculo anexa.
Ademais, arresto é medida provisória e excepcional que se subordina à posterior citação do executado e sem a qual torna-se sem efeito. Dessa forma, possível o arresto de conta bancária pelo sistema Bacen Jud, até o limite do valor do débito, não havendo qualquer prejuízo ao devedor no exercício da ampla defesa.
Desta forma possuindo o devedor mais de uma espécie de bens, dentre estes dinheiro em conta-corrente, deve o Juiz, o máximo que possível, atender a ordem de preferência do art. 655 do CPC, isto é, determinar que também que o arresto recaia sobre dinheiro, utilizando-se do sistema Bacen Jud, dada a agilidade e praticidade que esse sistema oferece para o bloqueio de valores depositados em instituições financeiras.
Nesse sentido segue entendimento do