Notificação Extrajudicial
À
FULANO DE TAL
Ref.: Descumprimento de contrato de compra e venda (inadimplência).
Senhores Sócios-administradores,
EMPRESA XXXX, por intermédio de seu advogado subscritor, vem, formalmente, notificá-los a cumprir voluntariamente as obrigações insertas no contrato tácito de compra e venda e serviços firmado com esta empresa, cujo objeto foi a venda de insumos e serviços gráficos.
Da relação, ficaram inadimplidas três parcelas no valor real e não monetariamente corrigido de R$ 363,10 (trezentos e sessenta e três reais e dez centavos) cujos vencimentos datam de 15 de dezembro de 2011.
Entrementes, embora a notificante tenha cumprido rigorosamente com as obrigações contratuais (formais e verbais) assumidas, até o presente momento não percebeu o valor integral pactuado, suportando prejuízos de elevada monta, o que dá ensejo ao locupletamento ilícito por parte da notificada, pois que a mora em tela se dá de forma injustificada.
Frise-se que a Notificante tentou por diversas vezes a composição amigável, não logrando êxito em nenhuma de suas tentativas, o que maculou a fidúcia estabelecida entre as partes envolvidas, conforme comprovam as cópias dos títulos de protesto em anexo.
Destarte, o débito monetariamente atualizado pelo IGP-M resulta na monta de R$ 1.193,53 (mil cento e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), atualizado até a presente data, não incluída multa por descumprimento contratual tácito.
Também, compreendendo o valor do débito, estão as despesas com emolumentos e taxas cartorárias, as quais somam o valor de R$ 158,67 (cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Assim, tem-se o valor integral de satisfação do débito em R$ 1.352,20 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos)
Importa registrar que a apuração dos valores devidos pelos lucros cessantes será objeto recálculo em momento oportuno.
Pelo exposto, caso seja de interesse de V.Sas.