Notifica o extrajudicial para cobran a de cheque
Ilmo. Sr.
Waldemir das Quantas
Rep. legal da Empresa Xista Serviçoss Ltda
Av. Delta, nº. 0000 - Loja 3 - Centro
CEP - 00.111-222- Curitiba (PR).
REF.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CREDOR: H & G FOMENTO COMERCIAL LTDA
Prezado Senhor:
Servimo-nos da presente para informar-lhe que encontram-se em nosso poder os seguintes títulos:
Cheque nº. 851328 – Banco 001 – R$ 11.000,00
Cheque nº. 851396 – Banco 001 – R$ 8.000,00
Cheque nº. 851329 – Banco 001 – R$ 11.000,00
Constata-se, mais, que os referidos cheques foram sustados, em que pese a licitude da causa que deu origem aos mesmos.
A princípio, tal conduta vislumbra a hipótese de delito de Estelionato, pois fomos levados a erro e causando-nos sérios prejuízos financeiros:
“A fraude pode caracterizar-se pelo fato de o agente dar contra-ordem ao banco, para que este não pague o cheque(TAMG, RT 624/358)”
CÓDIGO PENAL
ESTELIONATO
Art. 171 - ( ... )
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem :
FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frusta o pagamento.
Resta-nos, portanto, caso na haja uma justificativa plausível, ou pronto pagamento, no prazo de 48(quareta e oito horas), apresentarmos a compentente notitia criminis junto à Delegacia especializada. O propósito, destarte, é que se verifique, de fato, se houve ou não, a conduta delituosa do estelionato. Como dito, há indícios, fortes, que v. as., emitente do cheque, tenha participação, direta ou indireta, no acontecimento que se há de apurar.
Entretanto, por princípio de lisura de nossa parte, aguardamos o comparecimento de v. sa., no prazo acima assinalado, no sentido de solucionarmos o débito em questão, evitando maiores dissabores de ordem moral e financeira.
Caso tenha havido pagamento, queira desconsiderar a presente notificação. Cordialmente,