NOTIFICA O EXTRAJUDICIAL CERTA
NOTIFICAÇÃO
Em face de BENEDITO SANTOS SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da CI nº 25214561 SSP/DF e CPF nº 758.215.896-85, residente e domiciliado nesta capital, denominado mais adiante simplesmente LOCATÁRIO, pelos motivos de fato e direito que passa a ser:
I. DOS FATOS:
O contrato de locação, celebrado entre as partes acima descritas, possui prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) meses, tendo em vista que, no 36º mês de locação, o LOCATÁRIO deixou de efetuar os pagamentos dos encargos contratuais previstos no contrato de locação não residencial, conforme descrição que se segue abaixo:
IPTU – 03 Parcelas no importe de R$ 238,07 (duzentos e trinta e oito reais e sete centavos) por parcela;
CONDOMÍNIO – 02 Parcelas no importe de R$ 700 (Setecentos reais) por parcela;
ALUGUEL – 02 meses no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mês.
Os valores acima descritos somam o importe total de R$ 12.114,21 (Doze mil cento e quatorze reais e vinte e um centavos) em débitos contratuais, por esse motivo segue os fatos legais e medidas cabíveis
II. DO DIREITO:
Tendo em conta a inadimplência descriminada acima, há infração contratual e legal sob égide dos artigos: 23º (Incisos I e XII) e artigo 9º (Incisos II e III) da lei nº 8.245/1991. Tal proceder permite-nos ajuizar Ação de Despejo com cobrança de aluguel, conforme descrito no artigo 5º e previsto no artigo 59º, inciso IX, da mesma lei, ou a critério do LOCADOR, a devida Ação de Execução por Titulo Extrajudicial (Código de Processo Civil, artigo 585, inciso II).
III. DO PEDIDO:
Por esta razão, na qualidade de procuradores ora citados, solicitamos que faça o pagamento do boleto em anexo à notificação no valor total, acima especificado, no importe de R$ 12.114,21