Notifica o de Doenças e Agravos de Saúde
A notificação compulsória tem sido a principal fonte da vigilância epidemiológica, a partir da qual maioria das vezes, se desencadeia o processo de informação decisão e ação. A listagem das doenças de notificação nacional é estabelecida pelo Ministério da Saúde entre as consideradas de maior relevância sanitária para o País.
A atual portaria especifica as doenças de notificação obrigatória suspeita ou confirmada, além das doenças ou eventos de notificação imediata, informação rápida ou seja: e-mai,l telefone, fax ou web.
Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no sistema Nacional de Agravos Notificáveis (Sinan), só devem ser coletados dados para a efetiva utilização no aprimoramento das ações de Saúde.
A notificação deve seguir um processo dinâmico, variável em função das mudanças no perfil epidemiológico, dos resultados obtidos com as ações de controle e da disponibilidade de novos conhecimentos científicos e tecnológicos. As normas devem adequar-se no tempo e no espaço, as características de distribuição das doenças consideradas que devem ter conteúdo de informação requerido, critérios de definição de casos, periodicidades da transformação dos dados, modalidades de notificação e a representatividade das fontes de notificação.
Para a inclusão de doenças e agravos na notificação de vem seguir critérios como:
Magnitude: Aplica-se a doenças de elevada frequência, que afetam grandes contingentes.
Potencial de disseminação: Elevado poder de transmissão da doença.
Transcendência: Característica como relevância especial, medidas por taxa de letalidade e severidade.
Vulnerabilidade: medida pela disponibilidade de prevenção e controle da doença.
Compromissos internacionais: Cumprimento de metas continentais ou mundiais de controle.
Ocorrências de emergências de Saúde pública, epidemias e surtos: Situação de notificação imediata de todos os eventos de saúde que impliquem risco de, com o