Vigilancia em saude
|Legislações - GM |
|Ter, 25 de Janeiro de 2011 00:00 |
|PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 |
|Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI |
|2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e |
|estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. |
|O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da |
|Constituição, e |
|Considerando os parágrafos 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para |
|promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; |
|Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do |
|caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados; |
|Considerando o inciso I do art. 8º do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de |
|outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica,