notificação compulsoria
A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, do rol de agravos relacionados na Portaria de n* 104, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão.
Terminologias
I. Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
II. Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas; de acordo com a Portaria nº 104, Lista de Notificação Compulsória Imediata – LNCI, cujos eventos devem ser informados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita inicial.
A notificação imediata no Estado de São Paulo deverá ser feita por um dos seguintes meios de comunicação:
• Telefone 0800-555466, com funcionamento em tempo integral;
• E-mail: notifica@saude.sp.gov.br;
• Formulários para notificações diversas, disponíveis no link “Notificação ON-LINE” da página do CVE: http://www.cve.saude.sp.gov.br.
Lista das doenças e agravos de interesse na área odontológica cabe ao profissional indentificar a doença, seus sintomas e aspectos clínicos, pois é de sua responsabilidade esta notificação, além de ser um ato cívico é também ético.
Lista de Notificação Compulsória - LNC;
1. Coqueluche;
2. Dengue;
3. Difteria;
4. Doença Meningocócica e outras Meningites;
5. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
6. Hanseníase;
7.