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Quarta 06 de Maio de 2015
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ECA
MPT analisa se atividade de cantora de funk de SP caracteriza trabalho infantil
Toda atividade que coloca em risco integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes é terminante proibida até 18 anos
Da Redação - 04/05/2015 - 15h25 O MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo) abriu um inquérito para analisar a atividade feita pela cantora infantil Mc Melody, de 8 anos. Segundo o procurador Marco Antônio Ribeiro Tura, responsável pelo inquérito, instaurado no dia 17, o objetivo é verificar se existe a prática de trabalho infantil, o que é proibido no país.
“O que vamos analisar é se há trabalho, se há provas de fato de que essa menina trabalha. Se ficar comprovado que ela não canta de maneira habitual, não faz show, apresentações para o grande público não vai caracterizar propriamente um trabalho”. O procurador explica que ao MPT cabe a verificação do ponto de vista trabalhista na análise das denúncias recebidas sobre a atuação da menina e que o inquérito foi enviado também ao Ministério Público do Estado de São Paulo para análise de existência de outras possíveis violações na esfera penal. O pai de Melody foi notificado e será ouvido pelo MPT.
“O trabalho é proibido para menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Só que várias atividades são terminantemente proibidas, inclusive acima de 16 e abaixo dos 18. São aquelas atividades que colocam em risco a integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes”, ressalta o procurador, ao destacar o texto da Constituição Federal.
O Brasil é também signatário de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): a 138, que trata da idade mínima para trabalhar, e a 182. “A 182 estipula quais são as piores formas de trabalho infantil, que é toda forma de escravidão, tráfico de drogas, atividades ilícitas, e também determina a lista