estudante
História[editar | editar código-fonte]
Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. 2 Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2.3 Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010 4 Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação.5 A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.6
De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52’30”, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho.
Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré-estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.
Novos direitos[editar | editar código-fonte]
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Salário-mínimo fixado em lei
Feriados civis e religiosos
Irredutibilidade salarial
13º (décimo terceiro) salário
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Férias de 30 (trinta) dias
Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
Estabilidade no emprego em razão da gravidez
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
Licença-paternidade de 5 dias corridos
Auxílio-doença pago pelo INSS
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias