NOTAS EXPLICATIVAS
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Ana Paula Mafra
Gabriel Antônio Gemelli
1 INTRODUÇÃO
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares e/ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis propriamente ditas. Nelas incluem informações de natureza patrimonial, econômica, financeira, legal, física e social, bem como os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis e eventos subseqüentes ao balançoquevisam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial
São meios de divulgação:
A publicação das demonstrações contábeis na imprensa, oficial ou privada, em qualquer das suas modalidades;
A remessa das demonstrações contábeis a titulares do capital, associados, credores, órgãos fiscalizadores ou reguladores, bolsas de valores, associações de classe, entidades de ensino e pesquisa, e outros interessados;
A comunicação de que as demonstrações contábeis estão à disposição dos titulares do capital, associados e demais interessados, em local ou locais identificados.
Os meios de divulgação mencionados acima podem decorrer tanto de disposições legais, regulamentares ou regimentais, como de iniciativa da própria Entidade. A forma de apresentação das demonstrações contábeis para divulgação obedecerá aos modelos definidos em interpretações técnicas.
As Notas explicativas não são consideradas demonstrações contábeis, mas sim um complemento destas, conforme o art.176 § 4º da Lei 6.404/76, onde diz que:
Art. 176.Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes