Not Vel A Busca Por Resguardo Dos Direitos Fundamentais Do Ser Humano No Decorrer Dos Tempos
Influenciados pelos tratados internacionais os direitos fundamentais tornaram-se o centro das atenções nas mais variadas áreas do ordenamento brasileiro.
Não é diferente no direito do trabalho, visto que tanto os direitos e garantias fundamentais do direito do trabalho quanto os outros direitos individuais e coletivos são extremamente importantes para o trabalhador.
Demonstra ser indiscutível a análise de que a opressão e violência contra a pessoa não provem apenas do Estado e sim de todos os integrantes da sociedade, quer seja na empresa ou sociedade civil.
A percepção de que os direitos fundamentais devem ser aplicados nas relações "horizontais" é ainda mais imperiosa em contextos sociais caracterizados por grave desigualdade social e assimetria de poder, como o caso do Brasil.
Destaca-se a Teoria da Eficácia Direta dos direitos fundamentais nas relações privadas, inicialmente defendida por Hans Carl Nipperdey a partir da década de 50 na Alemanha. Segundo ele, embora alguns direitos fundamentais são elaborados e vinculam apenas o Estado, outros, pela sua natureza, podem ser invocados diretamente nas relações privadas, revestindo-se de oponibilidade erga omnes. Os perigos que ameaçam os direitos fundamentais no mundo contemporâneo não provêm apenas do Estado, mas também dos poderes sociais e de terceiros em geral.
Eficácia vertical dos direitos fundamentais diz respeito à limitação imposta pelo ordenamento jurídico restringindo a atuação dos governantes em relação aos governados, está vinculada à evolução do Estado Absoluto ao Estado Liberal, cabendo a este o dever de respeitar e assegurar os direitos fundamentais de primeira geração (civis e políticos), especialmente direito à vida, à propriedade, à liberdade e à igualdade formal. Os direitos de primeira