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ESTUDO N.º E/10/APB/07
Inquérito Nacional à Prática da Eutanásia1
RUI NUNES 2 , IVONE DUARTE 3 , RICARDO SOARES 4 , GUILHERMINA REGO 5
I – INTRODUÇÃO
As democracias plurais afirmam determinados valores nucleares como o da inviolabilidade da vida humana. Porém, em simultâneo, cresce a noção de que, no âmbito da prestação de cuidados de saúde, os cidadãos devem ser livres de recusar determinados tratamentos à luz do princípio do respeito pela autonomia individual. Assim, é hoje possível qualquer doente competente recusar um determinado tratamento, mesmo que desta forma se abrevie o momento da sua morte. Pergunta-se mesmo se esta capacidade decisória pode ser exercida prospectivamente, nomeadamente quando não for possível o exercício da autodeterminação individual. Um exemplo candente da discussão pública em torno da limitação terapêutica de suporte de vida foi o debate ocorrido ao longo do último ano em torno da legalização em Portugal das Directivas Antecipadas de Vontade – em especial o Testamento Vital.
Mais ainda, em doenças incuráveis e terminais, tem-se questionado se o direito à autodeterminação é ilimitado, nomeadamente no atinente ao pedido para terminar a própria vida, ou se existem fronteiras que não devem ser ultrapassadas. A classe médica, em concreto, tem-se manifestado reiteradamente contra a legalização da eutanásia, ainda que frequentemente sejam invocados factores atenuantes no que respeita a actos isolados.
Ou seja, o debate social e político em torno da eutanásia origina acesas discussões num diálogo nem sempre construtivo em torno dos conceitos de morte assistida e de morte com dignidade. Porém, apesar da importância deste debate – e em constante crescente na nossa sociedade – existe uma manifesta falta de
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Este estudo foi efectuado no âmbito de um projecto de investigação do Serviço de Bioética e Ética Médica da Faculdade de Medicina do Porto. Posteriormente foi adoptado