Normatização da Política de Assistência Social
A partir da promulgação da Carta Magna de 1988 várias leis passaram a ser regulamentadas dentre estas a nº 8.742/93 denominada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no país, desta feita com enfoque no bem estar dos cidadãos e suas respectivas famílias a partir de então percebidas como merecedoras, por direito, de proteção social por parte do poder publico.
A LOAS trata de uma política social destinada a atender as necessidades básicas dos indivíduos, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência.
Com a aprovação desta lei novos conceitos e modelos de assistência social passaram a vigorar no país, passando esta ser considerada um “Direito de Cidadania” cabendo ao poder público “garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social (PIRES, 2014).
A LOAS dispõe sobre a organização da assistência social, ou seja, é o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais contidos nos artigos 203 e 204, que definem e garantem os direitos à assistência social. Esta Lei institui além os benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos vulnerabilizados.
De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às