normativa
DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Alana Christine Dos S. Lima
Bruno Falcão C. P. De Freitas
Klédson De Moura Lima
Rafael Leite Paulo
Sérgio M. A. B. De Oliveira
Thiago Gomes Duarte
Sumário
I. Introdução
II. Desenvolvimento.
Instrumentos de proteção
Conceito do termo “criança”;
Direitos fundamentais
Direito à identidade
Doutrina da Situação Irregular e Doutrina de Proteção Integral
Constituição Federal – art. 227
As formas pelas quais o Estado assegura a proteção dos direitos das crianças
As hipóteses de separação das crianças dos pais
A capacidade jurídica das crianças em opinar sobre matérias que lhes dizem respeito
III. Conclusão
IV. Bibliografia
V. Notas
I – Introdução
“A criança não é uma criança porque é nova, é criança para tornar-se adulta” (Claparede). Um ser em formação, uma ”argila moldável”, tudo deixa marcas em seu psiquismo; a infância é “chave necessária para a compreensão dos períodos subsequentes”, é o elemento de transição entre o passado e o futuro. Mas criança é, acima de tudo, uma pessoa que possui direitos, os quais não têm capacidade de exigir por si. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 10 de dezembro de 1948, por aprovação unânime de 48 Estados, acrescenta, no seu preâmbulo, que a criança, por sua “falta de maturidade física e mental”, necessita de cuidados e proteção especiais, antes e depois do nascimento. Desta maneira, existem vários instrumentos de proteção para que essa “argila moldável” e silenciosa tenha voz, para ter uma “forma” www.abmp.org.br/textos/205.htm 1/15
18/11/12
DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
que lhe permita um desenvolvimento satisfatório.
Sabemos que nem todas as crianças nascem em lares felizes. Há crianças pobres, crianças que fazem parte de uma minoria étnica, crianças negras, meninas, deficientes, aidéticas, portadoras de câncer e outras. E, para ampará-las, há um complexo