Normativa Micro Geração
SISTEMA DE OPERAÇÃO
SUBSISTEMA ESTUDOS DO SISTEMA
CÓDIGO
1.
TÍTULO
FOLHA
Requisitos para a Conexão de Micro ou Mini Geradores de Energia ao
Sistema Elétrico da Celesc Distribuição
1/28
FINALIDADE
A presente Instrução Normativa tem como finalidade estabelecer os requisitos mínimos necessários para a conexão de agentes classificados como micro ou mini geração de energia elétrica ao sistema da Celesc Distribuição, em baixa tensão (BT) e em média tensão (MT).
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os micro e mini geradores de energia elétrica e à todas as áreas da Celesc
Distribuição envolvidas com sua conexão.
3.
ASPECTOS LEGAIS
a)
Resolução Normativa ANEEL n° 414, de 09 de setembro de 2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
a)
Resolução Normativa ANEEL n° 482, de 17 de abril de 2012, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica.
c)
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional –
PRODIST – ANEEL.
d)
esta Instrução Normativa será regida e interpretada, em todos os seus aspectos, de acordo com as Resoluções da ANEEL, com as leis brasileiras, e estará sujeita a toda legislação superveniente que afetar o objeto da mesma.
PADRONIZAÇÃO
APROVAÇÃO
ELABORAÇÃO
VISTO
CÓDIGO:
4.
4.1.
FL. 2/28
CONCEITOS
Acessada
Celesc Distribuição, agente de distribuição de energia elétrica em cujo sistema elétrico o
Acessante conecta suas instalações.
4.2.
Acessante
São os agentes que solicitam o acesso ao sistema elétrico da Celesc Distribuição, podendo ser classificados em consumidores livres ou especiais, concessionários, permissionários e autorizados de serviços ou instalações de energia elétrica, autoprodutores ou produtores independentes de