Normativa inss
Alterado pela IN INSS/PRES Nº 43, DE 19/01/2010 Alterado pela IN INSS/PRES Nº 37, DE 01/04/2009 Alterado pela IN INPRES Nº 33, DE 05/11/2008 Recomendação de revogação de artigo pela RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.302, DE 27/08//2008 Alterado pela IN INSS/PRESS Nº 39, DE 18/06/2009
Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24/7/1991; Lei nº 8.213, de 24/7/1991; Lei nº 8.078, de 11/9/1990; Lei nº 10.820, de 17/12/2003; Lei nº 10.953, de 27/9/2004; Decreto nº 3.048, de 6/5/1999; Decreto nº 4.688, de 7/5/2003; Decreto nº 4.862, de 21/10/2003; Decreto nº 4.840, de 17/9/2003; Decreto nº 5.180 de 13/8/2004; Decreto nº 5.257, de 27/10/2004; Resolução nº 1.559, de 22/12/88, com redação dada pela Resolução nº 3.258, de28/01/2005, do Conselho Monetário Nacional e Resoluções nº 3.517, de 6/12/2007. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, e com fundamento no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, Considerando a necessidade de estabelecer critérios para as consignações nos benefícios previdenciários,disciplinar sua operacionalização entre o INSS, as instituições financeiras e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social Dataprev, simplificar o procedimento de tomada de empréstimo pessoal e cartão de crédito e possibilitar a redução dos juros praticados por instituições financeiras conveniadas, resolve: Art. 1º O desconto no valor d aposentadoria e pensão por morte pagas pela Previdência Social das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito,concedidos por instituições financeiras,obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES BÁSICAS