NORMAS
O direito positivo é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época. Pretende obter o equilíbrio social, impedindo a desordem e os delitos, procurando proteger a saúde e amoral pública, resguardando os direitos e a liberdade das pessoas.
2.Caracterize o chamado “direito objetivo”.
O direito objetivo é o complexo de normas jurídicas que rege o comportamento humano, autorizando o indivíduo a fazer ou a não fazer algo, indicando-lhe o caminho a seguir, e prescrevendo sanções no caso de violação dessas normas.
3.Defina direito subjetivo e relacione-o ao direito objetivo.
O direito subjetivo é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus direitos, invocando cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que de alguma forma essas normas jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo. O direito subjetivo é a possibilidade que a norma da a um indivíduo de exercer determinada conduta na lei, que é aplicada ao caso concreto e o direito objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita.
4.O que é dever subjetivo?
Dever subjetivo é exatamente o oposto de direito objetivo. O direito subjetivo não é senão uma expressão do dever jurídico, ou, por outras palavras, um reflexo daquilo que é devido por alguém em virtude de uma regra de direito.
Consiste na exigência que o Direito objetivo faz a determinado sujeito para que assuma uma conduta em favor de alguém.
Só há dever jurídico quando há possibilidade de violação da regra social. Dever jurídico é a conduta exigida. É imposição que pode decorrer diretamente de uma norma de caráter geral, como a que estabelece a obrigatoriedade do pagamento de impostos, ou, indiretamente, pela ocorrência de certos fatos jurídicos de diferentes espécies: a prática de um ilícito civil, que gera o dever jurídico de indenização; um contrato, pelo