Normas E Procedimentos De Seguran A No Ambiente Operacional
1.1 Objetivo
Este procedimento tem o objetivo de assegurar a integridade física dos funcionários que realizam atividades de manutenção em geral.
1.2 Responsabilidades
Todos os níveis de chefia são responsáveis pela implementação e manutenção desta norma em suas áreas de atuação, bem como, pela aplicação das medidas disciplinares necessárias ao seu cumprimento. Os funcionários executantes das atividades de manutenção são responsáveis pelo cumprimento das ações de segurança descritas neste procedimento. O setor de Serviços de Engenharia Ocupacional é responsável pelo suporte técnico e auditoria quanto à aplicação correta desta norma. O chefe imediato dos funcionários que executam os serviços definidos no campo de aplicação desta norma é responsável pela liberação das Permissões de Trabalhos.
Responsabilidade civil
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Lei 10406/02 Código Civil Artigo 186: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Quando a empresa não estabelece ações de prevenção da saúde e da integridade dos seus trabalhadores e dos prestadores de serviço, provada a culpa, tem o dever de indenizar o dano material e o dano moral se pedido.
Responsabilidade penal
Na esfera penal pode-se configurar o crime previsto no Artigo 132 do Código Penal, que é crime de perigo, originariamente criado objetivando a prevenção de acidentes do trabalho.
Artigo: 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.” Quem exerce atividade perigosa e que coloca em risco a terceiros tem a obrigação de tomar as providências necessárias à manutenção da margem de segurança para que a incolumidade alheia não seja atingida.
1.3 Procedimentos