Normas e procedimentos contábeis
NORMAS E PROCEDIMENTOS
7. O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento, para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e ainda para a execução conjunta da perícia. Uma vez recusada a participação, o perito-contador pode permitir ao assistente técnico acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo assistente técnico.
8. O perito-contador assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do 2 processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que pertine a perícia.
9. O perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança.
10. Para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.
11. Mediante Termo de Diligência, o perito-contador e o perito-contador assistente, deverão solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia.
12. A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial.
13. O perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e