Normas e Princípios da Contabilidade
No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que emitiu uma deliberação em 1986 (Deliberação 029/86), classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 7502 ), ambas as entidades acordaram em declarar "Os princípios da Contabilidade", o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada. Em 2008, a Deliberação 029/86 da CVM foi revogada pela Deliberação 539/08, que não mais os classifica em postulados, princípios e convenções, passando a separá-los em Pressupostos Básicos e Características Qualitativas. Após esta data ocorreram novas atualizações...
Os Princípios da Contabilidade podem ser observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade à situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
A Resolução do CFC nº 750-93, como já dito, define os Princípios, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras.
1. Princípio da Entidade: Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins