Normas tributárias indutoras na efetivação do direito ao meio ambiente
INTRODUÇÃO
Não há dúvidas que o meio ambiente vem adquirindo um destaque, a cada dia, maior, principalmente no que concerne à necessidade de sua proteção e preservação para as futuras gerações.
Diante dessa necessidade, em um mundo cada vez mais global e voltado ao acúmulo do capital, vislumbra-se uma necessária atuação do Estado na construção de viabilidades de interação entre o binômio produção-preservação. Nesse artigo pretendemos, de forma despretensiosa, abordar o tema das normas indutoras tributárias na construção de uma sistemática capaz de garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Sabe-se que não é mais tolerável que alguns desempenhem atividade econômica enquanto a grande coletividade paga os custos pelo seu lucro.
Advogado Empresarial/Tributarista. Sócio-diretor de DARTAGNAN & STEIN Assessoria Legal (www.dartagnan.adv.br). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Pós Graduado em Direito Empresarial do Trabalho pela UNICID – São Paulo. MBA, e.a., em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ/Chicago University, EUA. ** Advogado. Sócio-diretor de DARTAGNAN & STEIN Assessoria Legal (www.dartagnan.adv.br). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. MBA, e.a., em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ/Chicago University, EUA. Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas “Estado, Administração Pública e Sociedade” vinculado ao CNPq. Autor do livro “O Supremo Tribunal Federal e a defesa dos preceitos constitucionais fundamentais: uma história de construção do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade” (Editora Núria Fabris, 2009, monografia premiada com o 1º Lugar no I Concurso