Normas regulamentadoras
Regulamentares?
As Normas Regulamentadoras (NRs), fornecem orientações
sobre procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978.
São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. NR1 -
Disposições Gerais
São de observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.
1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
(101.002-6 / I1) (Alterado pela Portaria SIT 84/2009).
c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1).
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Redação dada pela Portaria
SIT 84/2009)
1.8. Cabe ao empregado:
a) Cumprir as