Normas regulamentadoras 9 e 10
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
•O Programa possui uma metodologia que visa a preservação da saúde por meio da antecipação, do reconhecimento e posterior controle quando existe alguma ocorrência de riscos ambientais efetivos ou que possam acontecer futuramente no ambiente de trabalho levando em conta também, a proteção do meio ambiente, bem como dos recursos naturais.
QUAL O OBJETIVO ?
•Tem como objetivo fundamental evitar a ocorrência de acidentes que ofereçam risco potencial à saúde do trabalhador .
Especificações ou Objetivos Intermediários
• Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia; • Redução ou exclusão permanente de ações improvisadas; • Promoção da conscientização quanto aos riscos e seus agentes existentes no ambiente de trabalho; • Criação da mentalidade preventiva tanto nos trabalhadores, como nos empresários visando o bom desenvolvimento do programa e o planejamento e execução de uma metodologia que aborde e analise diferentes situações que já aconteceram, bem como o pensamento em situações futuras do ambiente de trabalho.
Características
•Para que façam parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), alguns itens são destacados e integram a lista de riscos ambientais efetivos, sendo eles os eventuais agentes químicos, físicos e biológicos ao qual o meio ambiente e o funcionário está exposto no ambiente de trabalho.
Estrutura PPRA
• O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratégia e metodologia de ação; c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Como é Aplicado?
• A CLT torna obrigatório que todas as empresas e indústrias elaborarem um plano e coloquem em funcionamento o PPRA • também obrigatório que os contratantes mantenham um documento que