Normas Regulamentadoras 24
Alunas: Barbara Barcelos
Eude Albuquerque
TAL-19N
SGI
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Resume:
NR24 - Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.
Considerações Gerais
Devem ser mantidas em estado de conservação, asseio e higiene
Os ambientes devem ser bem ventilados e iluminados
Água Potável
Proibido o uso de recipientes coletivos
Quantidade: superior a 250ml por hora/homem trabalho
Bebedouros de jato inclinado: 1 bebedouro para cada 50 empregados
Recipientes portáteis hermeticamente fechados Aviso de água não-potável
Considerações Gerais
ILUMINAÇÃO
Instalações Sanitárias 100 lux* - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m²
Vestiário 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m²
Refeitório Lâmpadas incandescentes de 150 W / 6 m²
Cozinha Lâmpadas incandescentes de 150 W / 4 m²
Alojamento 100 lux - Lâmpadas incandescentes de 100 W / 8 m²
JANELAS
Instalações Sanitárias e Vestiario - Vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 da área do piso.
- A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, à altura de 1,50 m a partir do piso.
Refeitório
- Ventilação deve estar de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
Cozinha
- A dimesão mínima é de 0,60m x 0,60m
- As aberturas além de garantir suficiente aeração, devem ser protegidas com telas. Pode-se melhorar a ventilação através de exaustores e coifas.
Alojamento
- A dimesão mínima é de 0,60m x 0,60m
- A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, no plano da cama superior (caso de camas duplas) ou à altura de 1,60m do piso (caso de camas simples) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E