NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA. (AUDITOR INDEPENDENTE)
(AUDITOR INDEPENDENTE)
TEÓFILO OTONI
MARÇO 2015.
1- NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA
As Normas Brasileiras de Auditoria são as regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil do Brasil e tem por objetivo a regulação da profissão e atividades, bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no desenvolver de seus trabalhos.
As Normas Brasileiras de Contabilidade compreendem:
1) Código de Ética Profissional de Contabilidade;
2) Normas de Contabilidade;
3) Normas de Auditoria Independente e Asseguração;
4) Normas de Auditoria Interna;
5) Normas de Perícia.
Essas Normas são classificadas em Normas Técnicas e Normas Profissionais.
2- ETICA PROFISSIONAL
Independência O auditor deve ser absolutamente independente e imparcial na interpretação de tudo que lhe for apresentado, atestando a cada dado um pronunciamento conclusivo. A independência necessita orientar o trabalho do auditor no sentido da verdade, evitando interesses, conflitos, vantagens, sendo factual em suas afirmações.
Integridade O auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos que envolvam a empresa auditada, o público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida e a entidade de classe a qual pertença.
Eficiência O serviço de auditoria independente precisa ser estabelecido mediante uma abrangência técnica adequada, estimando-se, dentro do possível, perspectivas de sua concretização quanto a prazos, extensão e momento de obtenção das provas.
Confidencialidade A confidencialidade torna-se elementar na atividade da auditoria e as informações obtidas somente podem ser usadas na execução do serviço para o qual o auditor foi contratado, não devendo ele, em nenhuma hipótese, divulgar fatos que conheça e/ou utilizar dessas informações em seu próprio benefício ou de terceiros.
INDEPENDÊNCIA
O auditor deve ser independente, não podendo