Normas internacionais de contabilidade
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 320/1
I
(Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória)
REGULAMENTOS
REGULAMENTO (CE) N.o 1126/2008 DA COMISSÃO de 3 de Novembro de 2008 que adopta determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
(3)
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 3.o, Considerando o seguinte:
(1) (4)
As diversas normas internacionais foram adoptadas no âmbito de diferentes regulamentos, o que cria insegurança jurídica e dificulta a correcta aplicação das normas internacionais de contabilidade na Comunidade. A fim de simplificar a legislação comunitária relativa às normas de contabilidade, é conveniente, por razões de clareza e transparência, incorporar num único texto as normas actualmente constantes do Regulamento (CE) n.o 1725/ /2003 e respectivos actos modificativos. O Regulamento (CE) n.o 1725/2003 deve, por conseguinte, ser substituído pelo presente regulamento. As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação Contabilística,
De acordo com o Regulamento (CE) n.o 1606/2002, em relação a cada exercício financeiro com início em ou depois de 1 de Janeiro de 2005, as sociedades regidas pela legislação de um Estado-Membro cujos títulos são negociados publicamente devem, em determinadas condições, elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, na acepção do artigo 2.o do mencionado regulamento. Determinadas normas internacionais e interpretações vigentes em 14 de Setembro de 2002