Normas do auditor independente
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BRUNA APARECIDA MIRANDA DE LIMA
MARIA CONCEIÇÃO SOUZA
SUZANA FARIAS SILVA
THOMÁS ALBERTO DE ALMEIDA
NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE
Tietê, SP
7º Semestre/2013
BRUNA APARECIDA MIRANDA DE LIMA
MARIA CONCEIÇÃO SOUZA
SUZANA FARIAS SILVA
THOMÁS ALBERTO DE ALMEIDA
NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE
Dissertação apresentada à disciplina De Auditoria II, Trabalho Científico de pesquisa, para avaliação, bimestral sob a orientação da
Prof.ª Joyce Giavoneti Belaz.
Tietê, SP
7º Semestre/2013 * SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 4 3 APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA. 5 4 COMPETENCIA DO TÉCNICO-PROFISSIONAL. 6 5 INDEPENDENCIA 7 6 RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 8 6.1 HONORÁRIOS 8 6.2 SIGILO 9 7 CONCLUSÃO 10 8 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 12
INTRODUÇÃO
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam à posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC de sua região.
É exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja devidamente legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que estivessem cursando faculdade de ciências contábeis.
Devem estar registrados na CVM, os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeito ao controle do Banco Central do Brasil.
Para fins de