Quest es sobre Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais e Auditor Independente x Auditor Interno
Respostas:
1) Os profissionais obrigados a Educação Profissional Continuada (EPC) segundo a NBC PG 12 são os profissionais que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo ou não a atividade de Auditoria Independente;
Que estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e exercendo ou não a atividade de Auditoria Independente, responsáveis técnicos e demais profissionais com cargos de direção, gerencia técnica;
Que exerçam atividades de Auditoria Independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
Exerçam atividades de Auditoria Independente nas sociedades seguradoras, reasseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros privados (SUSEP);
Exerçam atividades de Auditoria Independente de entidades, de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d) como sócios, responsáveis técnicos ou um cargo de direção ou gerencia técnica de firmas de Auditoria.
Resumindo, que sejam responsáveis técnicos pelas Demonstrações Contábeis, ou que exerçam funções de gerência, chefia na área Contábil das empresas sujeitas a contratação de Auditoria Independente pela (CVM), pelo (BCB), pela (SUSEP), ou consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07 (Sociedade de Grande Porte).
2) Os profissionais referidos na questão anterior devem cumprir, no mínimo 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário, conforme, conforme Tabelas de Pontuação constantes no Anexo II da Norma (NBC PG 12). Da pontuação anual exigida conforme citado anteriormente, no mínimo 20% deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento. Constantes na Tabela I do Anexo II.
3) O prazo para