NORMAS DE AUDITORIA
1. O objetivo do presente Pronunciamento é o de orientar os auditores independentes quanto à forma e ao conteúdo de seu parecer, emitido como resultado da auditoria independente das demonstrações contábeis de qualquer entidade.
2. Este Pronunciamento não se aplica a demonstrações contábeis não auditadas cuja preparação ou ajuda na preparação tenha sido solicitada a um auditor e, tampouco, se aplica a relatórios sobre informação contábil incompleta ou resumida ou a respeito de outras apresentações especiais.
NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
3. As Normas Profissionais de Auditoria Independente compreendem: l Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis; l Normas Profissionais de Auditor Independente; l Orientações sobre Educação e Formação Técnica e Profissional do Auditor.
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente. 4. Normas de Auditoria Independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, abrangendo os seguintes aspectos:
a. Se as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com práticas contábeis adequadas e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
b. Se as demonstrações contábeis atendem aos principais requisitos legais, regulamentares e societários.
c. Se o conjunto das informações apresentadas pelas demonstrações
A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
5. O parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa