Normalmente
As primeiras leis foram regimentos dos governadores gerais, ouvidores e provedores formando o berço administrativo da Colônia brasileira, incitando, na verdade, um direito local.
Para iniciar com Brasil Colonia é imprescindível dizer sobre as ordenações Afonsinas, as ordenações Afonsinas compreendiam cinco livros: Da Justiça; Da Jurisdição, pessoas e bens eclesiásticos, dos direitos reais e sua arrecadação, da jurisdição dos donatários, do modo de tolerância dos judeus e impuros; Da ordem judiciária; Dos contratos, sucessões e tutorias; e Dos delitos e das penas.
As ordenações Afonsinas surgiram para sistematizar e atualizar o direito vigente tornando-se o primeiro código completo de legislação a surgir na Europa, cuja fonte era feudal e costumeira, contendo praticamente todas as matérias de Direito Penal de um Estado sobre Direito Penal, Comercial, Civil e Processual.
As Ordenações Afonsinas compõe-se de cinco livros em títulos e parágrafos:
Livro I – Disposições de ordem constitucional e de organização judiciária.
Livro II – Concordatas assinadas.
Livro III – Direito Processual.
Livro IV – Direito Civil.
Livro V – Direito Penal
O livro V exemplifica sobre o homicídio, diz que quem matou deve ser punido com a morte também.
O crime de adultério era punido com a morte para os infratores.
O crime de heresia era considerado um dos mais graves na época.
Existiam também os crimes de lesa - majestade que significava um pecado grave perante Deus e a igreja. A violação da lei não era simplesmente desobedecer ao rei, mas em muitas situações, profanar a ordem divina.
Para os crimes de lesa-majestade existiam duas classificações:
Os de primeira cabeça: Aqueles que ofendem a pessoa do rei por traição
Os de segunda cabeça: Aquele que quebrar ou arribar com desprezo a imagem do rei em algum lugar
A publicação das Ordenações Afonsinas