Normalidade e anormalidade
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NORMALIDADE E ANORMALIDADE
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A normalidade é o bem-estar psicológico, a predominância de traços considerados mentalmente saudáveis, compatíveis com os valores e normas dominantes na sociedade.
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A ciência jurídica define “anormalidade” como procedimento incompatível com os valores (concepções) e normas (convicções) dominantes, ou seja, como as coisas devem ser, podem ser ou são necessariamente.
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A sociedade muitas vezes acaba rejeitando o indivíduo que age fora da “normalidade” que a própria sociedade e o ordenamento jurídico impõem. Os juristas tendem a acreditar que o ordenamento jurídico reflete tão somente o normal, ao passo que o anormal seria apenas atributo dos que não se conformam com as regras jurídicas.
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Paradoxalmente os juristas acreditam que quando uma dada ordenação deixa de ser ou se transforma, a normalidade pode se converter em anormalidade e vice-versa.
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No decorrer da interação social, certos comportamentos se tornam habituais e eventualmente se transformam em modelo de conduta ou instituição. Nesse processo normas (valores) contam apenas como elementos incorporados as definições que classificam condutas habituais como “modo correto, lógico e natural de fazer as coisas“.
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O Direito encarna concepções e convicções mais elevadas, pois é “um sistema de valores” reconhecido como superior aos indivíduos e aos grupos.
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Só que o Direito não reflete a realidade, apenas a preceitua. Ele reproduz a estrutura normativa da sociedade, mesmo assim de forma