Norma regulamentadora 6
CURSO: INTEGRADO EM MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA
Disciplina: Higiene e Segurança do Trabalho
Professor: Maurício
Aluno: José Rennan Barbosa de Medeiros
Turma: 1ºANO-B Manhã
NR-6
EPI - Equipamento de Proteção Individual
Campina Grande, 2010
Introdução:
Este trabalho irá falar sobre a NR-6, que contém todas as informações sobre o EPI (Equipamento de Proteção Individual), que tem como principal função a proteção do trabalhador evitando acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Trata principalmente da prevenção de acidentes através de equipamentos que podem ser usados em qualquer empresa quando existir algum tipo de risco a integridade física do trabalhador.
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O EPI, seja fabricado no Brasil ou em outros países, só poderá ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas