Norma regulamentadora 6 seg trbalho
1.0 ) Planejamento
1.1 - Requisitos legais
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual -
EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
1.2 - Objetivos
Os EPIS (equipamentos de proteção individual) tem como objetivo reduzir ao Maximo os riscos de lesões que possivelmente o trabalho possa ocasionar no trabalhador
1.3 - Analise Risco
O analise de risco compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade
2.0 ) Implementação
2.1 - Responsabilidade
A empresa é responsável e diretamente obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
2.2 - Documentos
As empresas a fim de relatar o fornecimento de EPIs aos seus funcionários cria um sistema de cadastramento de fichas individuais onde cada funcionário assina cada EPI retirado do almoxarifado e EPIs sendo assim se responsabilizando do recebimento dos EPIs em perfeito estado de uso.
No caso de não cumprimento das normas trabalhistas o funcionário recebera uma advertência escrita, no acumulo de três advertências ao mesmo funcionário isto lhe acarretará sua demissão por justa causa.
2.3 - Treinamento
Através de treinamentos realisados pela comissão de Engenheiros de segurança,