norma regulamentadora 6
INDIVIDUAL(EPI)
CEEP- Felicidade de Jesus Magalhães
Professora: Noélia
Disciplina: Biologia e Segurança do Trabalho
Componentes: Cícero Wellington, Danilo Silva, Jefferson
Carvalho, José Carlos e Kerven Silvah
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
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Equipamento de Proteção Individual(EPI) é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. QUANTO AO EPI CABE AO
EMPREGADOR :
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
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Exigir o seu uso;
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Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; •
Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
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Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
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Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica ;
QUANTO AO EPI CABE AO EMPREGADO:
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Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
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Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; •
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
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Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
PROTEÇÃO DE CABEÇA :
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Capacete de proteção tipo aba frontal
(jóquei)
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Capacete de proteção tipo aba total
FINALIDADE
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Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes metereológicos
(trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
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Óculos de segurança para proteção com tonalidade incolor.
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Óculos de segurança para proteção com tonalidade escura.
FINALIDADE
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Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios utravioletas.
PROTEÇÃO AUDITIVA
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Protetor