NR 6 NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE EQUIPAMENTO DE PROTE O INDIVIDUAL
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03/05/2015NR 6 NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (206.0000/I0)
Aprovada pela Portaria nº 25/2001 Alterada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 D.O.U 06/07/78
Alterada pela Portaria SSMT n.º 05, de 07 de maio de 1982 D.O.U 17/05/82
Alterada pela Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 D.O.U 14/03/83
Alterada pela Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 D.O.U 30/10/91
Alterada pela Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 D.O.U 21/02/92
Alterada pela Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 D.O.U 21/05/92
Alterada pela Portaria DNSST n.º 06, de 19 de agosto de 1992 D.O.U 20/08/92
Alterada pela Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 D.O.U 30/12/94
Alterada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 D.O.U 17/10/01
Alterada pela Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 D.O.U 28/03/04
Alterada pela Portaria SIT n.º 108, de 30 de dezembro de 2004 D.O.U 10/12/04
Alterada pela Portaria SIT n.º 191, de 04 de dezembro de 2006 D.O.U 06/12/06
Alterada pela Portaria SIT n.º 194, de 22 de dezembro de 2006 D.O.U 22/12/06
Alterada pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009 D.O.U 27/08/09
Alterada pela Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009 D.O.U 13/11/09
Alterada pela Portaria nº 194/2006
Alterada pela Portaria nº 191/2006
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora NR, considerase Equipamento de
Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.1.1 Entendese como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no