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RESUMO: O presente trabalho baseia-se na grande divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil das instituições financeiras e de seus administradores. As conclusões aqui obtidas têm como fonte quase que exclusiva a interpretação das decisões dos tribunais superiores brasileiros, notadamente Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema. Neste artigo são abordados aspectos conceituais relativo às instituições financeiras, a legislação a elas aplicável, bem como regras de competência e a modalidade de responsabilidade destes entes e de seus administradores, partindo das tendências doutrinárias sobre a questão para avaliar a evolução do entendimento jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil – Instituições financeiras – Administradores – Entendimento jurisprudencial
1. INTRODUÇÃO
Muito se discute na doutrina e na jurisprudência acerca da responsabilidade das instituições financeiras pela prática de atos ilícitos, já existindo, todavia, alguns entendimentos consolidados, mas em outros aspectos paira grande divergência. Tal tema é extremamente importante em função da alta relevância das atividades desenvolvidas por estes entes, consistindo em uma atuação essencial ao perfeito funcionamento da estrutura econômico-financeira do país.
Note que é quase impossível vislumbrar o exercício de uma atividade comercial sem a participação de uma instituição financeira, seja no fornecimento de capital inicial para a criação de empreendimentos ou intermediação de pagamento de fornecedores e o recebimento de valores dos clientes. Praticamente todas as pessoas possuem contas bancárias e muitas aplicam suas disponibilidades financeiras em fundos de investimento junto a estas instituições ou requerem financiamentos para aquisições de bens desejados, como automóveis e residências.
Percebe-se, assim, que os bancos, no seu relacionamento com o público,