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Contrato de Empreitada
De um lado: MIANT (SU) LDA, Empresa de direito Angolano especializada em construção civil localizada no morro bento casa nº 39. Neste caso contratado.
De outro lado: Amélia Faria Branco, residente na cidade do kilamba bloco S3 rês do chão casa nº2. Neste caso contratante.
Cláusula do objectivo do contrato
O presente contrato visa a execução de trabalhos de construção civil (acabamentos) em uma creche situada no bairro lar do patriota a mesma tem 700m2
Cláusula do valor global do contrato
O presente contrato esta avaliado em 25.000 USD ou equivalente em kwanzas.
Clausula das modalidades de pagamento e percentagens
1ª Fase
O (a) contratante pagara 12.500 USD correspondente a 50% como sinal da adjudicação da empreitada, que darão o inicio dos trabalhos de reboque e aplicação da estrutura com a cobertura (chapas de zinco)
2ª Fase
O (a) contratante pagara7.500 USD correspondente a 30% para dar continuidade aos trabalhos de aplicação de betão ao quintal 100m2 e fazer uma escada na parte de fora da creche.
3ª Fase
O (a) contratante pagara 5.000 USD correspondente a 20% para última faz dos trabalhos aplicação de janela e portas.
Cláusula da duração da empreitada
A construtora em epígrafe pela competência e eficácia dos seus efectivos, afirma cumprir com os prazos estabelecidos no contrato neste caso 90 dias úteis contando da data de pagamento da primeira prestação.
NIF: 5417278718
Clausula do material e mão-de-obra
A construtora em epigrafe compromete – se apenas em executar a mão-de-obra e acompanhamento da compra do material, material que será comprado pela contratante.
Clausula do não comprimento dos prazos da parte da construtora
Em caso de atraso na execução dos trabalhos açodados pelas ambas partes, no prazo de 90 dias e não haver nem uma comunicação escrita oral ou telefónica para justificar o atraso que pode ser por força da natureza (chuva, deslizamento de terra relâmpago falha na compra do