Aprendiz
O presente convênio tem por objetivo possibilitar a complementação educacional aos alunos da ETFG-SEBRAE-NL, através da realização de estágios supervisionados realizados nas dependências da COLABORADORA. Cláusula Segunda – Das Disponibilidades das partes
As vagas para estágio serão oferecidas pela COLABORADORA.
Cláusula Terceira – Das obrigações das partes
Constituem obrigações da ETFG-SEBRAE-NL:
1) recrutar e encaminhar estudantes para estágio, de acordo com dados fornecidos pela COLABORADORA e conforme previsão de vagas pela mesma;
2) assessorar a COLABORADORA, sempre que solicitada, a elaborar programas de aproveitamento de estagiários, prestando-lhes esclarecimentos sobre a supervisão e a avaliação dos estágios;
3) manter a COLABORADORA informada sobre as diretrizes da política de integração Empresa/Escola;
4) proceder ao recrutamento referido na alínea “A”, de acordo com os seguintes critérios gerais:
promover o recrutamento dos candidatos;
encaminhar o candidato à COLABORADORA, fornecendo-lhe todos os dados disponíveis sobre o estágio;
encaminhar, sempre que possível, um mínimo de 03 (três) candidatos por vaga oferecida;
acompanhar o