Nois que tá
Direito Positivo: estado que vive sobre o direito civil ou positivo, são leis promulgadas e aplicadas pelo soberano. O direito positivo está formalmente codificado e tem a força de lei positiva por estar legitimado atraves de constituições, leis e codigos civis.
Estado de natureza: é a condição pré-social em que os indivíduos vivem isoladamente.
Estado civil: Abandonando o estado de natureza, os individuos entram em sociedade e formam a sociedade civil, que é o estado sob a lei.
Passagem estado natural para estado civil: por medo da morte violenta (segundo Hobbes), mas tambem pelo desejo de segurança e proteção de seus bens e posses (vida, liberdade propriedade). A passagem é feita pelo pacto ou contrato social.
Contrato social: Os indivíduos concordam em renunciar a liberdade natural e a posse de bens e armas para um terceiro, o soberano, ele tem o poder de criar e aplicar as leis, usar a força, declarar paz e a guerra. O contrato social funda a soberania e institui a autoridade politica.
Soberano->
1. Hobbes: é o Estado, não é importante em Hobbes o numero de governantes, nem o regime politico, mas quem possui o poder e a soberania. Ele tem o poder de exercer sua soberania e foi para exercer esse poder que o soberano foi criado.
2. Rousseau: é o povo, é entendido como vontade geral, portante como vontade moral coletiva e corpo politico de cidadãos.
Comunidade Civil: A ideia de comunidade pressupoe um grupo de humanos uno, homogeneo, compartilhando os mesmos bens, crenças e ideias. Ela vive sob o direito civil, na forma de leis promulgadas e aplicadas pelo soberano. Coletividade natural ou divina.
Sociedade Civil: Individuos independentes e