no branco
No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, o voto em branco é registrado para fins estatísticos, mas não é computado para candidato ou partido político que esteja em vantagem na quantidade do numero total de votos. Sendo assim, tanto os votos em branco como os votos nulos não possuem validade de seleção de candidatos em si.1
Em alguns sistemas eleitorais, a opção "Nenhum dos Anteriores" é inclusa na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.
Distingue-se do voto nulo, pois nesse se digita o número de um partido que não existe. No voto em branco, aperta-se a tecla Branco na urna. Não há, entretanto, qualquer diferença prática do voto em branco com o nulo na eleição, sendo ambos descartados para todos os efeitos da contagem de votos.
Em Portugal
Em Portugal, o voto em branco é o voto sem marcação da escolha do eleitor, considerando-se votos brancos, todos os boletins de voto que não ostentam nenhum tipo de rasgo ou de marca escrita, seja uma cruz, um risco, uma assinatura ou desenho. Desta forma, o eleitor pretende rejeitar os candidatos e/ou os partidos, todavia, não o regime representativo. Poderá significar que, caso houvesse outros candidatos poderia votar neles. Retira a legitimidade “moral” ao órgão legislativo - e executivo - eleito, mas não retira a legitimidade jurídica e política. Em Portugal este voto não é relevante para a contagem dos votos expressos na eleição presidencial, não tendo influência no apuramento do resultado destas eleições.