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3. EQUILÍBRIO DUMA BARRA SUSPENSA
Numa barra rígida suspensa, onde todas as forças externas aplicadas sobre ela são verticais, portanto coplanares, as condições de equilíbrio significam que a resultante das forças num sentido deve ser igual à resultante das forças no sentido contrário; e que a soma dos torques no sentido horário (negativo, por convenção), em relação a qualquer eixo de torques perpendicular ao plano das forças, deve ser igual à soma dos torques no sentido anti-horário
(positivo, por convenção), em relação ao mesmo eixo. Se a barra for equilibrada na horizontal o braço de alavanca de cada força será simplesmente a distância do ponto de aplicação desta força ao eixo de torque escolhido. Esse eixo deve ser escolhido por conveniência de cálculo: normalmente o baricentro ou o ponto de suspensão da barra é pontos convenientes.
III - PARTE EXPERIMENTAL
BARRA SUSPENSA POR UM PONTO FORA DE SEU BARICENTRO
Quando uma barra é suspensa, a condição para seu equilíbrio é que a linha de ação da força que a mantém suspensa passe por seu baricentro. Se, portanto, uma barra é suspensa por um ponto fora de seu baricentro ela não ficará em equilíbrio na horizontal, a menos que outras forças externas sejam nela aplicadas.
PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL
1. Suspenda a barra por um orifício não central com o dinamômetro e equilibre-a na horizontal pendurando um ou mais pesos, conforme indicado pelo professor. Então, identifique as forças externas que agem sobre a barra, seus pontos de aplicação e faça um diagrama delas. Meça e anote as intensidades dessas forças, e, à luz dos desvios obtidos, verifique se a condição de equilíbrio expressa pela Eq. (8.3) foi satisfeita. Agora, meça e anote os braços de alavanca