nivel
Norma 12 – O Projeto Nível IV é um plano de carreira, elaborado para desenvolver e aprimorar lideranças juniorísticas.
Tem como principais objetivos incentivar o crescimento individual com conhecimentos juniorísticos; permitir a integração do membro individual à Organização; oferecer oportunidade de exercício de liderança ao membro individual; permitir a todos que ingressarem na Organização, condições e critérios básicos para o crescimento individual; permitir maior discussão sobre regras e temas aplicados, através da apresentação constante de trabalhos em todos os níveis, estimulando a capacitação coletiva.
Parágrafo Primeiro – A coordenação e distribuição dos trabalhos, bem como suas análises e avaliações são de responsabilidade da V.P Individual e
Diretoria do Projeto Nível IV. Fica sob a responsabilidade desta Diretoria criar e manter atualizado no mural o nível de cada companheiro júnior. Desenvolver formulário eletrônico para registro histórico de cargos assumidos pelos membros juniores. Indicar, incentivar e auxiliar a preparar o Conselho Diretor com um ano de antecedência.
Parágrafo Segundo –
Somente poderão apresentar trabalhos e ser admitidos a níveis superiores, os membros ativos.
Parágrafo Terceiro – Somente poderão ser indicados à Senadoria JCI, o membro individual que atingir o Nível IV ou tiver atingido o limite de
40(quarenta) anos de idade no Nível III.
Parágrafo Quarto
–
Todos os trabalhos apresentados deverão ser elaborados em 02 (duas) vias, com cópia ao Diretor responsável, devendo integrar o arquivo do Capítulo.
Parágrafo Quinto – Para promoção de nível, o membro individual, deverá obrigatoriamente cumprir o índice de 80 % dos requisitos do nível pleiteado.
Parágrafo Sexto – O Plano de Carreira do Projeto Nível IV será regido pelos seguintes requisitos:
a) Nível Aspirante: Este é o nível de ingresso dos novos companheiros da organização. Participam deste nível os companheiros aspirantes até