Nivaldo
Acadêmicas: Arianne Gonçalves Vieira Denise Pereira de França Nágila Inocencia de Souza
Curso: Direito Período: 7º
Disciplina: Direito Empresarial
Professor: Nivaldo
Propriedade Industrial - O que é?
As criações intelectuais podem ser objeto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual.
Enquanto a Propriedade Industrial tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a proteção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).
Porquê proteger ou registar
O recurso à proteção ou ao registo não é obrigatório para os cidadãos ou para as empresas que pretendam desenvolver ou explorar uma invenção, uma criação estética ou assinalar produtos e serviços no mercado.
É, no entanto, aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
Assegura um monopólio legal
Este monopólio permite impedir que alguém utilize, sem consentimento, uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo (ou outras modalidades), habilitando o titular a acionar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta usurpadora.
Atenção! Em Portugal, a propriedade e o uso exclusivo apenas se adquire por via da proteção ou do registo junto do INPI, não através do mero uso no mercado.
Concede o direito de utilizar símbolos que dissuadem a violação (®) (Pat.n.º) (D M n.º)
O uso destes símbolos é apenas permitido para quem obtenha, efetivamente, o registo ou a