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Alexandre Rezende da Silva advogado em Londrina (PR), especialista em Direito Empresarial
O Princípio da Legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.
Seus efeitos e importância são bastante visíveis no ordenamento jurídico, bem como na vida social.
O Devido Processo Legal e a Reserva Legal são os seus mais importantes desdobramentos.
É na Administração Pública que se percebe o quanto é importante este princípio, posto que é aí que o Estado se faz sentir mais diretamente junto aos cidadãos.
Trata-se do princípio maior do nosso sistema legal, que, como o sistema que é, tem vários princípios norteadores, os quais atingem tanto a aplicação do Direito como a sua elaboração.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E Estado Democrático de Direito
As más leis constituem a pior espécie de tirania - Edmund Burke
Inicialmente cumpre ressaltar que o princípio da legalidade é ínsito à idéia de Estado Democrático de Direito. "Expressa-se, assim, sucintamente, que nele rege, com indiscutido império, o princípio da legalidade em sua inteireza, isto é, no rigor de seus fundamentos e de todas as suas implicações" ( Celso Antonio Bandeira de Mello Revista de Direito Público 96, página 42 ).
Esta assertiva decorre da própria história do Estado Democrático de Direito e está presente em todos os documentos científicos sobre Direito Administrativo conhecidos. "O Estado de Direito, desde suas origens históricas, evolve associado ao princípio da legalidade, ao primado da lei, idealmente concebida como ‘expressão da vontade geral institucionalizada’".( Luis Roberto Barroso, Princípio da Legalidade, Delegações Legislativas, Poder Regulamentar, Repartição Constitucional das Competências Legislativas, artigo extraído do site Infojus, www.infojus.com.br ).
As origens do Princípio